O feriado nacional de 12 de outubro, que celebra Nossa Senhora Aparecida e o Dia das Crianças, garante descanso ao trabalhador, salvo exceções previstas na CLT. Caso a empresa exija trabalho, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme o art. 70 da CLT.
O feriado nacional de 12 de outubro, que celebra Nossa Senhora Aparecida e o Dia das Crianças, garante descanso ao trabalhador, salvo exceções previstas na CLT. Caso a empresa exija trabalho, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme o art. 70 da CLT.