Empregados devem retomar atividades imediatamente, sem perder salário pelos dias de greve, desde que compensem as horas em até 180 dias; reajuste vale por dois anos
Empregados devem retomar atividades imediatamente, sem perder salário pelos dias de greve, desde que compensem as horas em até 180 dias; reajuste vale por dois anos

Empregados devem retomar atividades imediatamente, sem perder salário pelos dias de greve, desde que compensem as horas em até 180 dias; reajuste vale por dois anos