O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é unânime entre os ministros.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é unânime entre os ministros.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é unânime entre os ministros.