Martelo da Justiça.
Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma seguradora autorize e custeie o reparo integral de um veículo roubado e recuperado em Natal. O carro apresentou um problema no motor depois de ser localizado, mas a empresa havia negado a cobertura sob a alegação de que o roubo foi comunicado fora do prazo previsto no contrato.
A decisão é da juíza Divone Maria Pinh
Martelo da Justiça.
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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma seguradora autorize e custeie o reparo integral de um veículo roubado e recuperado em Natal. O carro apresentou um problema no motor depois de ser localizado, mas a empresa havia negado a cobertura sob a alegação de que o roubo foi comunicado fora do prazo previsto no contrato.
A decisão é da juíza Divone Maria Pinh