O trabalho em feriados nacionais é remunerado em dobro, salvo acordo que estabeleça folga compensatória. A compensação pode ser feita no mesmo mês ou conforme previsto em convenção ou acordo coletivo.
O trabalho em feriados nacionais é remunerado em dobro, salvo acordo que estabeleça folga compensatória. A compensação pode ser feita no mesmo mês ou conforme previsto em convenção ou acordo coletivo.

O trabalho em feriados nacionais é remunerado em dobro, salvo acordo que estabeleça folga compensatória. A compensação pode ser feita no mesmo mês ou conforme previsto em convenção ou acordo coletivo.