Decisão confirmou condenação anterior e sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024; ainda cabe recurso ao TSE
Decisão confirmou condenação anterior e sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024; ainda cabe recurso ao TSE

Decisão confirmou condenação anterior e sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir da eleição de 2024; ainda cabe recurso ao TSE