A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Portanto, quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. A ausência no primeiro não impede o voto no segundo.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Portanto, quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. A ausência no primeiro não impede o voto no segundo.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Portanto, quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno. A ausência no primeiro não impede o voto no segundo.