O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu prazo de 90 dias para apresentação do cronograma. A decisão visa garantir transparência nas obras do Mirante da Ponte Estaiada.
O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu prazo de 90 dias para apresentação do cronograma. A decisão visa garantir transparência nas obras do Mirante da Ponte Estaiada.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu prazo de 90 dias para apresentação do cronograma. A decisão visa garantir transparência nas obras do Mirante da Ponte Estaiada.