A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino a indenizar um funcionário de 64 anos que foi demitido sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para ele atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição. Para a Justiça, a dispensa foi discriminatória porque levou em conta a idade do trabalhador. O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (M
A Justiça do Trabalho condenou uma instituição de ensino a indenizar um funcionário de 64 anos que foi demitido sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para ele atingir a idade necessária para se aposentar pela regra de transição. Para a Justiça, a dispensa foi discriminatória porque levou em conta a idade do trabalhador. O caso foi analisado pela 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (M