No assédio moral coletivo, não é uma pessoa que aciona a empresa — é o ambiente inteiro que vira prova.
Quando o assédio deixa de ser um episódio isolado e passa a refletir uma prática ou cultura da organização, ele pode ser tratado como dano moral coletivo — com possibilidade de ação civil pública, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, e exposição bem maior do que a de um caso individual
No assédio moral coletivo, não é uma pessoa que aciona a empresa — é o ambiente inteiro que vira prova.
Quando o assédio deixa de ser um episódio isolado e passa a refletir uma prática ou cultura da organização, ele pode ser tratado como dano moral coletivo — com possibilidade de ação civil pública, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, e exposição bem maior do que a de um caso individual