O pedido de voto em convenção partidária é permitido se o político se dirigir ao público interno da legenda. A afirmação é do advogado eleitoral Alberto Rollo.
O pedido de voto em convenção partidária é permitido se o político se dirigir ao público interno da legenda. A afirmação é do advogado eleitoral Alberto Rollo.

O pedido de voto em convenção partidária é permitido se o político se dirigir ao público interno da legenda. A afirmação é do advogado eleitoral Alberto Rollo.