A partir de terça-feira, a prisão de eleitores é restrita, salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória ou desobediência a salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral. A restrição vale até 6 de outubro.
A partir de terça-feira, a prisão de eleitores é restrita, salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória ou desobediência a salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral. A restrição vale até 6 de outubro.

A partir de terça-feira, a prisão de eleitores é restrita, salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória ou desobediência a salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral. A restrição vale até 6 de outubro.