O TSE informou que quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo. A ausência não precisa ser justificada para o segundo turno.
O TSE informou que quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo. A ausência não precisa ser justificada para o segundo turno.

O TSE informou que quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo. A ausência não precisa ser justificada para o segundo turno.