Prisão de eleitores e candidatos só pode ocorrer em flagrante ou por sentença criminal inafiançável. A regra vale desde 15 dias antes do pleito.
Prisão de eleitores e candidatos só pode ocorrer em flagrante ou por sentença criminal inafiançável. A regra vale desde 15 dias antes do pleito.

Prisão de eleitores e candidatos só pode ocorrer em flagrante ou por sentença criminal inafiançável. A regra vale desde 15 dias antes do pleito.