A propaganda eleitoral dos candidatos é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Regras estabelecem limites para o uso de materiais impressos, adesivos em veículos e realização de comícios.
A propaganda eleitoral dos candidatos é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Regras estabelecem limites para o uso de materiais impressos, adesivos em veículos e realização de comícios.

A propaganda eleitoral dos candidatos é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Regras estabelecem limites para o uso de materiais impressos, adesivos em veículos e realização de comícios.