No primeiro turno, em 4 de outubro, a empresa deve liberar o empregado para votar. A regra se aplica também a eventual segundo turno em 25 de outubro.
No primeiro turno, em 4 de outubro, a empresa deve liberar o empregado para votar. A regra se aplica também a eventual segundo turno em 25 de outubro.

No primeiro turno, em 4 de outubro, a empresa deve liberar o empregado para votar. A regra se aplica também a eventual segundo turno em 25 de outubro.