Quem não chegar até as 17h não poderá votar no primeiro turno. A Justiça Eleitoral permite justificar ausência até 3 de dezembro.
Quem não chegar até as 17h não poderá votar no primeiro turno. A Justiça Eleitoral permite justificar ausência até 3 de dezembro.

Quem não chegar até as 17h não poderá votar no primeiro turno. A Justiça Eleitoral permite justificar ausência até 3 de dezembro.